O pedido havia sido negado por não ter ficado comprovada a necessidade urgente em realizar o procedimento no paciente.
O Bradesco Saúde deverá custear um tratamento cirúrgico para correção de aneurisma da aorta, bem como os acessórios e materiais necessários para a realização do procedimento em um de seus segurados. A matéria foi analisada pela 4ª Câmara Cível do TJES.
Em 1ª instância, a juíza Ana Cláudia Rodrigues de Faria Soares, da 11ª Vara Cível de Vitória, havia rejeitado, em caráter liminar, o pedido do autor, por não ter comprovado a urgência no pedido de antecipação de tutela.
Entretanto, ao entrar com recurso em 2ª Instância, três laudos médicos foram anexados ao processo, comprovando a necessidade urgente do paciente em realizar o procedimento cirúrgico. O custo do procedimento foi orçado em R$ 72,3 mil.
De acordo com a relatora, desembargadora Eliana Junqueira Munhós Ferreira, "embora decisão liminar recursal não tenha vislumbrado urgência exacerbada para, de imediato, determinar a realização de cirurgia, creio que, após a adequada instrução do presente e, ato contínuo, melhor reflexão sobre o bem da vida tutelado, panorama diverso se apresenta exsurgindo dos autos os elementos cabíveis para o deferimento da liminar pretendida na origem, ao menos em parte". Caso descumpra a determinação, a seguradora estará sujeita ao pagamento de multa no valor diário de R$ 500, por um período de até 30 dias.
Processo nº: 0004893-12.2013.8.08.0024
Fonte: TJES
Mel Quincozes
Repórter
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759