|   Jornal da Ordem Edição 4.313 - Editado em Porto Alegre em 06.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

11.06.12  |  Consumidor   

Plano de saúde é condenado a custear cirurgia bariátrica

A negativa da ré em arcar com os custos do procedimento se mostra à margem do direito levando-se em consideração a existência de contrato estabelecido entre as partes, pelo qual se obrigou a empresa a arcar com os procedimentos médicos necessários à sobrevida da paciente.

O plano de saúde Sul América deverá custear todo o tratamento e a cirurgia bariátrica de uma mulher, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 50 mil. A determinação partiu da juíza da 23ª Vara Cívil de Brasília.

A autora é portadora de obesidade mórbida há mais de cinco anos,apresenta várias doenças derivadas do excesso de peso e está em gravíssimo estado. No entanto, o plano negou a realização da cirurgia sob o argumento de não ter sido demonstrado tratamento clínico prévio por dois anos.

O plano de saúde alegou a improcedência do pedido, pois a negativa foi justificada pelo não preenchimento dos requisitos exigidos pela ANS. Afirmou também que a cirurgia de redução de estômago é a última opção a ser tomada pelo paciente obeso, diante da agressividade do procedimento.

A juíza decidiu que o pedido da paciente deve ser acolhido, pois a documentação da autora apontou para a necessidade da cirurgia de maneira a viabilizar a sobrevida digna da paciente. O Índice de Massa Corporal (IMC) da autora é superior a 40 g/m2 e ela é portadora de doenças provenientes da obesidade.
Foi decidido que a negativa da ré em arcar com os custos do procedimento se mostra à margem do direito levando-se em consideração a existência de contrato estabelecido entre as partes, pelo qual se obrigou a Sul América a arcar com os procedimentos médicos necessários à sobrevida da paciente.
Cabe recurso da sentença.

Processo nº: 2012.01.1.021806-0

Fonte: TJDFT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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