|   Jornal da Ordem Edição 4.313 - Editado em Porto Alegre em 06.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

24.05.12  |  Consumidor   

Plano de saúde é condenado a autorizar cirurgia

O procedimento, considerado de urgência, havia sido negado com a justificativa de ausência de subsídios técnicos.

A Sulamérica Saúde S/A foi condenada a autorizar todos os procedimentos requisitados por médico assistente para realização de cirurgia de pacienteportador de doença degenerativa da região cervical da coluna vertebral, o que lhe provoca severas dores. Segundo os médicos, a cirurgia é inevitável, tendo sido marcada em caráter de urgência, havendo necessidade de equipamentos e materiais cirúrgicos próprios.

Apesar de o paciente ter optado, por contrato,pela adesão ao Plano Especial e ainda, à normatividade da ANS, que prevê a cobertura pretendida pelo requerente, ao solicitar autorização para a cirurgia, foram negados dois procedimentos: um "kit de monitoração medular e sonda agulhada ultraflexível estimuladoras monopolar de ponta reta 45 mm", com a justificativa de ausência de subsídios técnicos.

Diz a sentença da juíza da 23ª Vara Cível de Brasíliaque "de acordo com o art. 35-C da Lei n. 9.656/98, não pode haver qualquer tipo de restrição quando a cobertura apresenta-se imprescindível para a realização de procedimento médico-cirúrgico em caráter emergencial".

Além disso, "incumbia à Sulamérica fazer prova das razões utilizadas para a recusa da autorização, do que não se desincumbiu, contudo. A mera alegação de que não há subsídios técnicos é inservível, merecendo demonstração da razão pela qual não são suficientes os subsídios e, mais, comprovação de que outros equipamentos/materiais/procedimentos são aptos a provocar os mesmos resultados em favor da sobrevida digna do autor".

Nº do processo: 2012.01.1.029231-7

Fonte: TJDFT

 

 

 

 

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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