|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

09.05.11  |  Dano Moral   

Plano de saúde divulgado na mídia como um dos piores é indenizado em R$ 30 mil

A Sociedade Joinvillense de Medicina, a Associação Catarinense de Medicina e o Sindicato dos Médicos de Santa Catarina tiveram mantida a sentença que os condenou ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil, em favor da Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi). A decisão, da 3ª Câmara de Direito Civil do TJSC, manteve entendimento da Comarca de Joinville.

Os réus publicaram em diversos veículos de comunicação de Joinville, inclusive outdoors, o resultado de uma pesquisa realizada pela Datafolha, que destacava os três piores planos de saúde de Santa Catarina. O nome da autora constava em 1º lugar. A Associação Catarinense de Medicina ressaltou que participou da publicação apenas porque a Sociedade Joinvillense de Medicina é sua filiada. Já a Sociedade Joinvillense asseverou que somente cumpriu sua intenção de esclarecer o público leigo. O sindicato não se manifestou.

O relator da matéria, desembargador substituto Saul Steil, anotou que “a referida publicação extrapolou os limites do direito de informação e da liberdade de expressão, diante da falta de informação acerca dos quesitos abrangidos pela pesquisa, induzindo a população a interpretar tal afirmação de maneira repudiosa, principalmente por se tratar de plano de saúde, uma vez que cidadão algum contrataria a pior prestação de serviço médico.” A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2010.061145-7)

Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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