|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

14.09.11  |  Consumidor   

Plano de saúde deverá ressarcir segurado que teve negado material para cirurgia

Diante da recusa da operadora, o paciente teve que arcar com os custos do produto, no valor de R$ 9.775,00.

A Unimed Fortaleza foi condenada a reembolsar R$ 9.775,00 e a pagar indenização por danos morais de R$ 10 mil para um segurado que teve negado material importado para cirurgia. A decisão é da 3ª Câmara Cível do TJCE.

O cliente precisou submeter-se à "angioplastia com stent", pois corria risco de sofrer infarto. No entanto, a Unimed negou o fornecimento do material por ser importado. Diante da situação, o paciente teve que arcar com os custos do produto, no valor de R$ 9.775,00.

Assim, interpôs ação na Justiça requerendo indenização por danos morais, bem como o ressarcimento. O Juízo de 1º Grau determinou que a Unimed reembolsasse, em dobro, a quantia gasta e fixou a reparação moral em R$ 27.900,00. Com o objetivo de reformar a decisão, a seguradora interpôs recurso no TJCE. Alegou que não está obrigada a autorizar esse tipo de procedimento, pois fere o contrato firmado.

Ao julgar a apelação, a 3ª Câmara Cível reduziu para R$ 10 mil a indenização por danos morais e fixou os danos materiais em R$ 9.775,00. De acordo com o relator do processo, desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, a partir do momento em que o plano nega o fornecimento de stent, "passa a ferir frontalmente o princípio da boa-fé contratual".


Nº. do processo: 058183-07.2009.06.0001


Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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