|   Jornal da Ordem Edição 4.588 - Editado em Porto Alegre em 15.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

30.01.12  |  Consumidor   

Plano de saúde deverá reduzir valor da mensalidade em 70%

Reajuste é abusivo e está em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor.

O Sul América Seguros e Saúde S/A deverá reduzir o valor da mensalidade de um cliente em 70%. A empresa ré reajustou a cobrança, pois o requerente trocou de faixa etária.  A decisão, por unanimidade, foi da 4ª Câmara Cível do TJPB, que manteve sentença de 1º grau.

Em defesa, a empresa ré alegou que o reajuste estava previsto em contrato. Além disso, ressaltou que a criação da Agência Nacional de Saúde Suplementar teria criado a necessidade de revalidar as cláusulas contratuais.

De acordo com a relatora da matéria, Juíza Maria das Graças Morais Guedes, o aumento de mensalidade dos planos de saúde, em decorrência da mudança de faixa etária, é desfavorável ao consumidor. A magistrada reiterou que os planos de saúde estão submetidos às disposições do Código de Defesa do Consumidor, nos termos do artigo 35, da Lei nº 9.656/98. Segundo a relatora, "as cláusulas contratuais que preveem reajustes excessivos por motivo exclusivo da mudança de faixa etária rompem o equilíbrio do contrato, na medida em que inviabilizam, para os segurados, a continuidade do mesmo".

Processo nº 200.2010.004672-7/001

Fonte: TJPB

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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