|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

01.02.13  |  Dano Moral   

Plano de saúde deverá indenizar gestante que teve cirurgia negada

A impetrante deveria realizar uma operação de urgência no hospital da ré, mas, após a negativa, teve de ser transferida às pressas para um estabelecimento da rede pública.

A Unimed Fortaleza foi condenada a pagar indenização de R$ 20 mil, por danos morais, a uma gestante que teve um procedimento cirúrgico negado. O caso foi julgado pela 5ª Câmara Cível do TJCE.

Segundos os autos, em fevereiro de 2011, a impetrante passou a sentir fortes dores abdominais e hemorragia intensa. Ela se dirigiu a um hospital da ré, onde foi diagnosticada com torção no ovário, que gerava complicações à gravidez. O médico que a acompanhou prescreveu cirurgia de urgência, mas a acusada negou a operação, sob a justificativa de que a cliente não havia cumprido a carência contratual. Por conta disso, ela foi conduzida às pressas para um estabelecimento da rede pública, onde foi atendida. A autora alegou que o constrangimento sofrido agravou ainda mais o seu estado de saúde e, por essa razão, ingressou com um pedido de indenização.

Na contestação, a operadora de saúde sustentou inexistir dano a ser reparado e defendeu que negou o procedimento porque a requerente não tinha direito a internações clínicas e cirúrgicas, conforme contrato assinado entre as partes.

Em 1ª instância, a juíza Francisca Francy Maria da Costa Farias, titular da 13ª Vara Cível de Fortaleza, condenou a empresa a pagar R$5 mil, a título de danos morais, devidamente corrigidos. Objetivando modificar a sentença, a Unimed interpôs apelação no TJCE. A consumidora também apelou, pleiteando a majoração do valor da condenação.

O relator, desembargador Francisco Suenon Bastos Mota, destacou que a "ré não poderia impedir, limitar ou criar obstáculos para o procedimento prescrito pelo médico, já que, naquele momento, a paciente encontrava-se acobertada pelo manto da urgência". O magistrado votou pelo aumento da indenização, tendo em vista a extensão do dano, a situação financeira da paciente e a capacidade econômica da empresa. Com esse entendimento, fixou em R$ 20 mil a reparação moral e negou provimento ao recurso da acusada.

Apelação nº: 0499052-73.2011.8.06.0001

Fonte: TJCE

Mel Quincozes
Repórter

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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