|   Jornal da Ordem Edição 4.293 - Editado em Porto Alegre em 08.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

30.09.11  |  Dano Moral   

Plano de saúde deverá indenizar casal que teve atendimento negado

Internação para bebês prematuros e mãe havia sido negada.

A Unimed Fortaleza deverá indenizar, em R$ 15 mil, clientes que tiveram atendimento médico, a filhas recém-nascidas, negado. A decisão foi da 4ª Câmara Cível do TJCE, que reformou parcialmente sentença da 5ª Vara da Comarca de Fortaleza. Em 1º grau, foi firmada indenização de R$ 50 mil.

O casal havia contratado plano de saúde com direito a exames e consultas sem restrições. Em 27 de dezembro de 2008, as filhas gêmeas do casal, que nasceram prematuras, necessitavam ficar em incubadoras para tratamento. No entanto, a empresa só autorizou o procedimento para apenas um dos bebês e, além disso, se negou a custear a permanência da mãe no hospital. Somente por meio de uma grande insistência do pai das crianças, os procedimentos foram liberados.

O casal ajuizou ação requerendo indenização no valor de R$ 100 mil. Eles alegaram que sofreram constrangimentos para obter as autorizações. A cooperativa médica, no entanto, afirmou que não impôs resistência às solicitações dos autores. Disse também não ter ficado configurada a conduta ilícita, motivo pelo qual não há dano a ser reparado.

A relatora do recurso, a desembargadora Vera Lúcia Correia Lima, destacou que "a requerente, na época dos fatos, era segurada por plano que incluía atendimento obstétrico, de modo que suas filhas encontram-se amparadas pelo artigo 12 da Lei nº 9.656/98".

Além disso, por serem menores, os bebês tinham direito à acompanhante durante os 30 primeiros dias de internação. A relatora, no entanto, entendeu que o valor estabelecido pelo magistrado deve ser reduzido para atender aos parâmetros de proporcionalidade e razoabilidade.

Apelação (0004052-82.2009.8.06.0001)

Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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