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NOTÍCIA

04.11.11  |  Consumidor   

Plano de saúde deverá fornecer tratamento médico domiciliar à idosa

A paciente necessita realizar hemodiálise semanalmente, mas a seguradora não atendeu ao pedido e ainda passou a cobrar pelos procedimentos.

A Unimed de Fortaleza deverá fornecer tratamento médico domiciliar a uma paciente que sofre de doença renal e necessita realizar hemodiálise semanalmente. A decisão da 8ª Câmara Cível do TJCE manteve o entendimento do 1º Grau.

A idosa é usuária do plano de saúde desde 1990. Em 2008, migrou para o melhor plano da empresa. Para não ter o atendimento limitado após a alteração do contrato, em razão da carência, pagou a quantia de R$ 4.168,00. Em dezembro de 2008, foi internada em um hospital credenciado à Unimed com quadro de demência e insuficiência renal crônica.

Após quatro meses internada, a idosa teve alta, mas condicionada a atendimento domiciliar e traslado para realização de hemodiálise, conforme prescrição médica. Porém, a seguradora não atendeu ao pedido e ainda passou a cobrar pelos procedimentos realizados.

Por meio de representantes legais, a usuária ingressou na Justiça requerendo a permanência no hospital sem custo ou tratamento médico domiciliar. Em abril de 2009, o juiz da 22ª Vara Cível, Emanuel Leite Albuquerque, acatou o pedido determinando que a Unimed mantivesse o tratamento da paciente no hospital ou na residência dela.

A cooperativa médica ingressou com agravo de instrumento junto ao TJCE requerendo a reforma da decisão. Sustentou que o contrato firmado com a cliente não prevê atendimento domiciliar.

No entanto, a decisão de 1º Grau foi mantida pela 8ª Câmara Cível. Segundo o relator do processo, desembargador Váldsen da Silva Alves Pereira, "a reforma de decisão causaria um descompasso com a legislação do consumidor, além de ferir o princípio da dignidade humana, consagrado constitucionalmente, e repetido na Lei dos Planos de Saúde", afirmou.

Nº. do processo: 0011855-22.2009.8.06.0000

Fonte: TJCE


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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