|   Jornal da Ordem Edição 4.393 - Editado em Porto Alegre em 27.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

04.11.11  |  Consumidor   

Plano de saúde deverá fornecer prótese importada a paciente

Operadora alegava disponibilizar apenas material nacional para o plano contratado.

A Unimed Fortaleza deverá indenizar, em R$ 10 mil, aposentada que teve autorização para procedimento cirúrgico. A decisão foi estabelecida pela 1ª Câmara Cível do TJCE, que reformou sentença da 13ª Vara Cível de Fortaleza.

A autora da ação, portadora de fratura de colo femural esquerdo, tinha colocado uma prótese de fabricação nacional na região. No entanto, mesmo assim, a doença evolui, causando deslocamento de ossos do quadril e dores intensas.

Em janeiro de 2005, ela foi orientada, por médicos, a realizar cirurgia de revisão de quadril com implante de prótese importada. A solicitação do procedimento foi negada pelo plano de saúde.

Em sua defesa, a Unimed Fortaleza afirmou que o plano da requerente cobria apenas o fornecimento de produtos nacionais.

Segundo o relatar o processo, desembargador Emanuel Leite Albuquerque, a ansiedade, preocupação e aflição da paciente, de 78 anos, expressam o dano a ser reparado.

Processo (nº 2379-93.2005.8.06.0001/1)

Fonte: TJCE

 

 


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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