Cláusula de contrato que não previa tal procedimento era ilegal.
A Hapvida Assistência Ltda deverá disponibilizar a realização de uma inseminação artificial a casal de clientes. A decisão foi estabelecida pela 5ª Turma Recursal do Foro Professor Dolor Barreira do TJCE, que manteve sentença do 20º Juizado Cível e Criminal da Comarca de Fortaleza.
O autor da ação teve que pagar um exame de verificação da fertilidade, pois o plano de saúde se negou a disponibilizá-lo. O diagnóstico evidenciou que o requerente é infértil, restando-lhe ter filhos biológicos por meio de reprodução assistida. A Hapvida, no entanto, negou-se novamente a realizar o procedimento.
Os requerentes afirmaram que o método de reprodução era a única "forma de viabilizar a constituição plena da família".
Em sua defesa, a empresa argumentou que a reprodução assistida não consta no rol de procedimentos obrigatórios, previstos pela Agência Nacional de Saúde. Sustentou também que o contrato firmado com os clientes contém cláusula que excluía esse tipo de procedimento.
Segundo a relatora do recurso, juíza Nádia Maria Frota Pereira, "As cláusulas que limitam a cobertura dos planos de saúde são, na maioria, uma afronta ao dispositivo legal".
Processo nº 032.2009.922.237-7
Fonte: TJCE
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759