|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

12.09.11  |  Consumidor   

Plano de saúde deverá disponibilizar atendimento domiciliar a paciente

Serviço havia sido negado, pois o contrato foi firmado com outra instituição componente da cooperativa.

A Unimed Cuiabá (MT) deverá disponibilizar tratamento em casa, "home care", e medicamentos a paciente com 87 anos de idade. O autor da ação, portador de diabetes, foi acometido por uma infecção grave no ouvido direito. A decisão foi estabelecida pela 6ª Câmara Cível do TJMT, que manteve a sentença da 20ª Vara Cível da comarca de Cuiabá.

No recurso, o plano de saúde alegou que a ação não teria legitimidade, visto que o paciente havia firmado o contrato com a Unimed Barra das Garças (MT). Portanto, a responsabilidade na prestação do serviço caberia à outra empresa.

Para o relator do processo, desembargador José Ferreira Leite, as argumentações da defesa são inválidas. Afinal, a Unimed é uma cooperativa que, juntamente com diversas outras espalhadas pelo território nacional, atua na mesma área empresarial, prestando o mesmo serviço. "Configurando-se, assim, um nexo que liga, no consciente do consumidor, a uma só marca, qual seja, Unimed", afirmou.
 
Na decisão, o magistrado destacou trecho do contrato firmado entre paciente e cooperativa, na qual ela se comprometeu a oferecer atendimento e tratamento ao contratante, em âmbito nacional. Afirmou, "Está, portanto, a meu ver, configurado o elo existente entre todas as cooperativas médicas Unimed, conforme cláusulas acima transcritas, já que prevê ao beneficiário do plano de saúde o direito à assistência médico-hospitalar prestada não só pela Unimed Barra do Garças, mas em todo território nacional, onde existir uma singular Unimed".
 
Por fim, afirmou que foi demonstrada a emergência e a importância do procedimento médico para que possa garantir a sobrevivência do paciente, tratando-se do direito à vida uma garantia constitucional. "Negar ao agravado o tratamento clinicamente indicado é lhe expor a iminente agravo de sua patologia, ou mesmo a risco de morte, não sendo crível, portanto, acolher a irresignação manifestada no presente recurso", conclui.

Os números do processo não foram informados.

Fonte: TJMT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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