|   Jornal da Ordem Edição 4.326 - Editado em Porto Alegre em 25.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

21.01.13  |  Diversos   

Plano de saúde deve tratar usuário de drogas por tempo indefinido

Decisão considerou que, no conflito entre o direito do paciente ter sua saúde restabelecida e o do prestador de serviços em ser pago, prevalece o primeiro.

A Amil terá de custear a internação e o tratamento de um cliente viciado em crack. Na decisão, a 5ª Turma Cível do TJDFT definiu que a medida não terá limitação temporal, e deverá durar enquanto houver prescrição médica. A multa diária para o descumprimento da decisão é de R$ 1 mil.

O desembargador relator considerou ser evidente que um dependente químico de drogas deva ter a necessidade de ficar internado até que melhore seu estado de saúde. Mais adiante, ainda assevera ser "importante não se perder de vista que no confronto de direitos, o de se ver de alguém afastado o risco de morte, o de ver restabelecida sua saúde, e o da prestadora de serviços de não pagar o que não deve, necessário que prevaleça o primeiro, que é o mais importante deles".

A decisão foi tomada contra o indeferimento, em 1ª instância, da pretensão do paciente de ter seu tratamento custeado pelo plano de saúde pelo período necessário para sua recuperação, apesar de seu contrato limitar a internação pelo período de um mês. Após esse prazo, o paciente passaria a arcar com parte da despesa do tratamento. A empresa alegou que poderia fazer o custeio apenas pelo prazo de 30 dias, conforme estipulado no contrato com o cliente.

Agravo de Inst. nº: 20120020279779

Fonte: Conjur

Marcelo Grisa
Repórter

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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