|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

30.11.20  |  Diversos   

Plano de saúde deve pagar despesa com materiais cirúrgicos

 

Um plano de saúde terá que pagar mais de R$ 16 mil a um hospital por gastos com materiais utilizados na cirurgia de uma segurada. A liminar foi concedida pelo juiz Sebastião Pereira dos Santos Neto, da 2ª Vara Cível de Belo Horizonte (MG).

A segurada conta que, em agosto deste ano, se submeteu a uma cirurgia urgente no cérebro, devido a um aneurisma e um acidente vascular cerebral hemorrágico. O procedimento foi autorizado pelo seu plano de saúde, entretanto, neste mês de novembro, a segurada recebeu um e-mail da tesouraria do hospital com a cobrança de R$ 16,3 mil, referentes a dois materiais utilizados na cirurgia: uma agulha de biópsia e um neuronavegador. Segundo o hospital, a seguradora negou a cobertura desses materiais sob a alegação “material sem justificativa para utilização”. A paciente relata que, quando entrou em contato com sua seguradora, foi informada de que o plano não pagaria os materiais utilizados, por causa da ausência de previsão no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A segurada requereu, a título de tutela provisória, que a seguradora fosse submetida a pagar ao hospital a quantia cobrada.

Sentença

Em sua decisão, o juiz Sebastião Neto observou que, de acordo com os autos, a paciente foi admitida no estabelecimento hospitalar em caráter de urgência e submetida ao procedimento cirúrgico necessário, sob pena de grave risco de vida, tratando-se de um fato repentino e inesperado. O magistrado afirmou que não se sustenta a hipótese alegada pela seguradora. “A não cobertura do procedimento adequado pelo plano de saúde viola o princípio da boa-fé, bem como a proteção do consumidor, uma vez que a pretensão erigida na peça vestibular está lastreada basicamente no direito da requerente em receber a contraprestação”, ressaltou.

O juiz concedeu a liminar para que a seguradora arque, junto à entidade hospitalar, com os valores referentes aos materiais utilizados na cirurgia, uma vez que a obrigação de quitar as despesas compete à operadora do plano de saúde. A quitação deve ser feita sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 20 mil.

Fonte: TJMG

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