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NOTÍCIA

07.10.14  |  Diversos   

Plano de saúde deve oferecer tratamento domiciliar e composto alimentar a conveniada

A autora atualmente está impossibilitada de locomover-se e comunicar-se, sobrevivendo em um leito. Desde que começou a se alimentar através de sonda, requereu junto à promovida o recebimento de composto alimentar prescrito por nutricionista. No entanto, houve negativa da ré em custear o produto.

Administradora de plano de saúde será obrigada a fornecer composto alimentar e acompanhamento domiciliar, por meio de um técnico de enfermagem, a uma conveniada que reside em Mossoró. A decisão liminar coube a Uefla Fernanda Duarte Fernandes, magistrada que atua na 3ª Vara Cível da comarca mossoroense.

A autora, pessoa idosa acometida por diversos problemas de saúde, atualmente está impossibilitada de locomover-se e comunicar-se, sobrevivendo em um leito. Desde que começou a se alimentar através de sonda, requereu junto à promovida o recebimento de composto alimentar prescrito por nutricionista. No entanto, houve negativa da ré em custear o produto, o que motivou a Ação de Obrigação de Fazer cumulada com pedidos de Indenização por Danos Morais. O requerimento liminar é para custeio das despesas geradas com a alimentação e com o acompanhamento médico.

A magistrada explicou, em sua decisão, que os requisitos da tutela antecipada, previstos na legislação, consideram, entre outras coisas, a chamada prova inequívoca e a demonstração do periculum in mora. Uefla Fernandes entende que a autora pede não o custeio de alimentação normal, nem de dieta para fins estéticos, mas alimento de caráter terapêutico destinado a suprir a desnutrição grave em que se encontra. Em relação ao acompanhamento de enfermagem, a juíza observou que o mesmo também foi prescrito por profissional médico habilitado, em função do estado físico e de saúde apresentado pela demandante.

"Não me parece razoável restringir o custeio do tratamento médico ou de enfermagem prescrito para a autora, posto que, uma das premissas do acompanhamento médico residencial, que constitui o Home Care, é a condução do atendimento médico, farmacêutico e ambulatorial no mesmo nível do prestado pela unidade hospitalar", afirmou a juíza, ao determinar que a empresa forneça a paciente acompanhamento médico domiciliar, com assistência técnica de enfermagem por seis horas diárias, bem como o composto alimentar recomendado.

(Processo nº 0115152-52.2014.8.20.0106)

Fonte: TJRN

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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