|   Jornal da Ordem Edição 4.327 - Editado em Porto Alegre em 26.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

01.10.14  |  Dano Moral   

Plano de saúde deve indenizar paciete por negar exame de ressonância magnética

A estudante foi vítima de agressão com duas pauladas na cabeça, por isso necessitou fazer ressonância magnética do crânio. Após 48h de espera, o plano de saúde não autorizou o procedimento, o que levou a paciente a pagar pelo exame.

A Unimed Fortaleza foi condenada pela juíza Dilara Pedreira Guerreiro de Brito, titular da 1ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, a pagar indenização por danos morais de R$ 8 mil para estudante que teve exame negado. A empresa deve ainda devolver R$ 690,99, valor custeado pela segurada pelo procedimento.

De acordo com o processo, a estudante foi vítima de agressão com duas pauladas na cabeça. Por isso, necessitou fazer ressonância magnética do crânio. Ao procurar o plano de saúde para autorizar o procedimento, teve o pedido negado, após esperar 48h.

Em razão disso, teve de pagar R$ 690,99 pelo exame. Sentindo-se prejudicada, entrou com ação na Justiça requerendo indenização por danos morais, além de ressarcimento do referido valor.

Em contestação, a Unimed Fortaleza disse que cláusula do contrato firmado entre as partes estabelece que a ressonância magnética não está coberta pelo plano. Defendeu ainda não ter adotado qualquer conduta ilícita, tendo em vista o estrito cumprimento das condições previstas no contrato.

Ao analisar o caso, a juíza entendeu que as disposições contratuais que excluem da cobertura do plano de saúde ressonância magnética para fins de cura de eventual patologia são abusivas e não devem prevalecer.

(Processo nº 0851054-39.2014.8.06.0001)

Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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