|   Jornal da Ordem Edição 4.292 - Editado em Porto Alegre em 07.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

31.08.10  |  Consumidor   

Plano de saúde deve indenizar cliente que teve cirurgia negada

A Unimed Belo Horizonte deverá indenizar uma cliente em R$ 8 mil por danos morais e ressarci-la em R$ 12.875 referentes a uma cirurgia que a empresa se negou a cobrir. A consumidora afirmou que solicitou a mudança de endereço no cadastro de seu plano de saúde da capital mineira para a cidade de Florianópolis. Segundo ela, o procedimento foi efetuado, autorizando-a a realizar atendimentos médicos e uma cirurgia de catarata, pagos pelo plano, mesmo estando fora de sua área de abrangência. A contradição ocorreu quando a Unimed se negou a cobrir uma mastectomia (remoção completa da mama) justificando que a cobertura de seu plano era apenas regional, ou seja, estaria restrita à Belo Horizonte.

A paciente pagou pela cirurgia, que apresentava caráter urgencial, e, posteriormente, requereu na Justiça a compensação pelo valor pago e a cobertura do plano em âmbito nacional.

Em contestação, a Unimed BH afirmou que a paciente foi informada sobre uma cláusula que limita a área de abrangência do plano contratado. De acordo com a empresa, a cidadã deveria ter providenciado o cancelamento do plano vigente e feito nova contratação com a filial da região de Florianópolis.

“Sabe-se que a saúde, como bem relevante à vida e à dignidade da pessoa humana, foi elevada pela CF à condição de direito fundamental não podendo ser, portanto, caracterizada como simples mercadoria.” Foi o que ressaltou o juiz da 14ª Vara Cível da capital, Estevão Lucchesi de Carvalho.

O juiz entendeu que a conduta da Unimed BH não foi lícita nem moral, na medida em que se recusou a cobrir uma cirurgia depois de permitir que a paciente usufruísse dos serviços médicos em Florianópolis, gerando nela a expectativa de que seu plano integrava o sistema nacional da empresa. (Processo nº: 0024.08.289277-9)




......................
Fonte: TJMG

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro