|   Jornal da Ordem Edição 4.588 - Editado em Porto Alegre em 12.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

11.08.14  |  Diversos   

Plano de saúde deve exibir prontuário de paciente

Por erro, o instituto cadastrou a autora como beneficiária de auxílio-doença, quando deveria tê-lo feito sob o código do auxílio-acidentário. A mulher necessita do seu prontuário de atendimento médico, que está em poder do hospital, para que seja possível viabilizar a efetiva correção dos dados junto ao instituto.

A Hapvida foi condenada pelo juiz José Conrado Filho, da 1ª Vara Cível da Comarca de Natal (TJRN), a exibir em cinco dias cópia do prontuário médico de uma paciente, sob pena de ser ordenada busca e apreensão de tal documento para fins de conferir efetividade da medida imposta, sem embargos de outras medidas a serem adotadas contra os administradores da Instituição que venham a interferir no cumprimento da ordem.

Na ação, a autora alegou que trabalha no Hospital Antônio Prudente, desde 1999, tendo exercido as suas funções normalmente até o dia 13 de junho de 2002, quando sofreu acidente de trabalho - decorrente de queda no elevador da empresa - que resultou no seu afastamento do serviço e no recebimento de benefício perante o INSS.

Relatou que, por erro, o INSS a cadastrou como beneficiária de auxílio-doença, quando deveria tê-lo feito sob o código do auxílio-acidentário. Explicou a diferença ente os dois benefícios e falou sobre a estabilidade conferida somente pelo último (auxílio-acidente), registrando a necessidade de obter o seu prontuário de atendimento médico, que está em poder da Hapvida, para que seja possível viabilizar a efetiva correção dos dados junto ao INSS.

Narrou ter buscado o prontuário, junto à Hapvida, mas não conseguiu. Disse ter sofrido danos morais e requereu a condenação do Plano de Saúde ao pagamento da indenização própria. Em decisão inicial, o Juízo ordenou a exibição do documento solicitado, no prazo de cinco dias.

A Hapvida apontou que o prontuário perseguido somente poderia ser fornecido mediante solicitação, por escrito, da paciente; por ordem judicial; ou para resguardar sua própria defesa. Realçou que a sua cliente jamais postulou, por escrito, a cópia do documento reclamado, de tal sorte que, segundo o seu entendimento, a negativa da entrega teria sido legítima, dada a inobservância das exigências legais.

Para o magistrado, se é verdade que existem exigências legais a serem cumpridas pelo paciente que pretende obter cópia do seu prontuário médico, também é verdade que a entidade hospitalar tem o dever de explicitar, de forma detalhada, os requisitos necessários a viabilizar o fornecimento do documento desejado.

Segundo o juiz José Conrado Filho, existe plausibilidade nos argumentos da paciente, contra os quais a Hapvida não conseguiu fazer prova em contrário, cabendo, portanto, ao Plano de Saúde exibir em Juízo o prontuário médico, sobretudo ao se considerar que o art. 89, do Código de Ética da Medicina - largamente mencionado pela Hapvida, em sua defesa - já traduz que a cópia dos prontuários médicos também deverá ser liberada e apresentada para fins de atender ordem judicial.

(Processo nº 0137562-02.2012.8.20.0001)

Fonte: TJRN

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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