|   Jornal da Ordem Edição 4.398 - Editado em Porto Alegre em 04.10.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

25.05.15  |  Diversos   

Plano de saúde deve custear tratamento mais moderno em favor de paciente

O autor necessita da realização do exame definido como Enteroscopia por cápsula Endoscópica. Trata-se de um exame não invasivo, que não requer sedação nem internação, o qual foi negado em primeira instância.

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A Unimed Norte/Nordeste – Federação Interfederativa das Sociedades Cooperativas de Trabalho Médico foi condenada pelo juiz convocado pelo TJRN, Jarbas Bezerra, a arcar com as custas de tratamento médico, definido pelo profissional de medicina que atendeu a um cooperado, que necessita da realização do exame definido como Enteroscopia por cápsula Endoscópica.

Trata-se de um exame não invasivo, que não requer sedação nem internação, o qual foi negado em primeira instância. No procedimento, o paciente engole uma cápsula com cerca de 2,5 cm, dentro da qual existe uma câmera capaz tirar duas fotos por segundo. As imagens são transmitidas para um cinturão. O exame tem duração aproximada de 8 horas, possibilitando o registro de cerca de 60 mil fotos.

Na decisão, dentre outros pontos, o magistrado argumentou que, ao contrário do que foi definido na sentença inicial, torna-se desnecessário ao profissional médico – que requisitou o exame – demonstrar que outros procedimentos mais tradicionais de Enteroscopia seriam insuficientes para a conclusão de um diagnóstico, pois o que se encontra em jogo é a saúde do paciente, devendo ser colocado a sua disposição os mais modernos exames, os quais subsidiarão um diagnóstico mais preciso.

O julgamento no TJRN também destacou que a jurisprudência da Corte potiguar segue na concessão de tal medida, inclusive deixando claro que o rol de procedimentos da Agência de Saúde Suplementar (ANS) não é taxativo.

(Agravo de Instrumento Com Suspensividade n° 2015.005500-1)

Fonte: TJRN

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