Empresa deve apenas enviar notificação, ao consumidor, informando a rescisão da prestação de serviço.
A Unimed Araçatuba não precisará indenizar consumidora por rescisão do contrato de serviço. Entendeu-se que, em caso de atraso no pagamento por mais de dois meses, as operadoras de plano de saúde não precisam ingressar com ação judicial para cancelar o serviço. De acordo com a 4ª Turma do STJ, a empresa deve apenas notificar, com antecedência, os inadimplentes a respeito da rescisão.
De acordo com os autos, a autora da ação admitiu a inadimplência de mais de 60 dias. Além disso, confirmou que foi notificada sobre a possível rescisão do contrato.
O relator do recurso, ministro Antonio Carlos Ferreira, ressaltou que "a lei é clara ao permitir a rescisão unilateral do contrato, por parte da operadora de plano de saúde, desde que fique comprovado o atraso superior a 60 dias e que seja feita a notificação do consumidor."
REsp 957900
Fonte: STJ
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759