|   Jornal da Ordem Edição 4.280 - Editado em Porto Alegre em 18.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

08.06.22  |  Advocacia   

Plano de Recuperação da Advocacia é prorrogado até 30 de junho

O presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia, assinou, na sexta-feira (29), a prorrogação do Plano de Recuperação da Advocacia (PRA), destinado a auxiliar as advogadas e os advogados atingidos financeiramente pela pandemia. Através da Resolução n° 02/2022, o PRA fica estendido até o dia 30 de junho de 2022.

“Atualmente, a advocacia gaúcha vem enfrentando uma grave crise, causada também em decorrência da pandemia de Covid-19. Portanto, para continuar ao lado da nossa categoria, estamos prorrogando essa importante alternativa, oportunizando que advogados e advogadas possam regularizar sua situação financeira junto à Ordem gaúcha”, disse Lamachia, ressaltando, também, a grande aceitação e adesão ao PRA.

O Plano

Advogados(as) e estagiários(as) inscritos na OAB/RS que possuam algum débito junto à seccional ou que necessitem de auxílio financeiro poderão contar com o “Plano de Recuperação Financeira”, primeira etapa do projeto de recuperação da advocacia idealizado e executado pela Ordem gaúcha. Ao todo, serão quatro opções de auxílios, a começar pelo parcelamento dos débitos das anuidades e multas em atraso no período de 2020/2021.

O Plano prevê o parcelamento em até 36x vezes (sem juros) dos valores devidos. O parcelamento poderá ser realizado através de cartão de crédito e/ou por meio de boletos bancários, encaminhados pela OAB/RS ao optante. As resoluções do Plano também estabelecem:

  • Isenção da multa eleitoral por ausência de voto decorrente de inadimplência;
  • Isenção de multa moratória;
  • Isenção de juros de mora.

Além disso, em breve serão estabelecidas outras medidas, como a redução de taxas para registro de sociedades de advogados; a liberação de créditos para a advocacia em crise, com condições facilitadas para os profissionais atingidos pela pandemia e uma linha de crédito voltada à compra de equipamentos para escritórios.

Como aderir?

Se você tem interesse em aderir ao Plano de Recuperação da Advocacia (PRA), orientamos que a solicitação seja feita, preferencialmente, através do Portal da Advocacia. Caso ocorra dificuldades neste processo, entre em contato pelo telefone (51) 3287-1888 ou pelo e-mail [email protected].

Fonte: OAB/RS

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro