|   Jornal da Ordem Edição 4.301 - Editado em Porto Alegre em 20.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

29.08.12  |  Consumidor   

Plano deve reduzir de estômago de jovem

Decisão considerou que o setor privado faz todo o esforço possível para prestar os serviços que contratou do modo mais econômico possível, ainda que em detrimento dos relevantes interesses sociais que lhes foram delegados.

A Sul América Companhia de Seguro Saúde tem a obrigação de autorizar o custeio e realização de cirurgia bariátrica para portadora de obesidade mórbida, no prazo de 72h, sob pena de multa, no valor de R$ 2 mil por dia de descumprimento. A imposição partiu da 15ª Vara Cível de Brasília, que deferiu liminar sobre o assunto.

A segurada tem 27 anos, tem 1,50m de altura, pesa 95 kg e um possui IMC de 42,22 Kg/m2 . Constam no processo diversos laudos médicos, dando conta da gravidade da moléstia que aflige a autora, e da necessidade de pronta intervenção, sendo que o médico assistente recomenda a realização da cirurgia.

De acordo com a decisão interlocutória, "o periculum in mora é por demais evidente, na medida em que se trata aqui de demanda relativa à preservação da saúde e da vida da autora. Numa sociedade capitalista, a saúde é mercadoria, evidentemente das mais valiosas, eis que é anseio de todos os quanto vivem a preservá-la. O setor privado, legítimo porém nada humanista, que busca do incremento de seus lucros, faz todo o esforço possível para prestar os serviços que contratou do modo mais econômico possível, ainda que em detrimento dos relevantes interesses sociais que lhes foram delegados, num desastroso e monumental erro. Em meio a tanta chorumela, a angústia justificada das pessoas comuns, sujeitas aos ventos do mercado e das tendências jurídicas, num jogo de xadrez em que o peão é a saúde da população".

Processo nº: 2012.01.1.130308-4

Fonte: TJDFT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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