Ao contrário do que foi alegado pela empresa ré, a requerente comprovou, nos autos, que o único estabelecimento que poderia realizar o procedimento recomendado para seu caso era conveniado à rede.
A Unimed Fortaleza terá de autorizar procedimento cirúrgico em hospital de São Paulo, para uma paciente vítima de tumor na cabeça. A decisão, proferida pela 4ª Câmara Cível do TJCE, teve como relatora a desembargadora Vera Lúcia Correia Lima.
Segundo os autos, a autora submeteu-se a exame de ressonância magnética e foi diagnosticada com corpo intracraniano. Médicos que a acompanharam recomendaram procedimento de radiocirurgia esterotáxica de nível III, realizado apenas no Hospital da Beneficência Portuguesa, na Capital paulista.
A mulher é beneficiária do Multiplan da ré, que dá direito à cobertura de assistência completa. Ela solicitou autorização do tratamento médico-hospitalar, mas teve o pedido negado administrativamente, sob a justificativa de que esse era de alto custo.
Por esse motivo, ajuizou ação, com pedido liminar. Alegou que o procedimento é feito somente em território paulistano. A Justiça concedeu liminar em favor da paciente. Na contestação, a cooperativa médica defendeu que a unidade não faz parte da rede credenciada. Argumentou, ainda, inexistir previsão contratual para o serviço pretendido.
Em março de 2012, a juíza Dilara Pedreira Guerreiro de Brito, titular da 1ª Vara Cível da Capital (CE), confirmou a liminar e condenou a empresa a custear todas as despesas necessárias à realização do procedimento. "Não cabe à operadora do plano de saúde optar pelo método mais adequado para o tratamento da moléstia, sendo tal incumbência de competência do profissional especializado".
Objetivando modificar a sentença, a ré interpôs apelação, apresentando os mesmos argumentos defendidos na contestação.
Ao relatar o caso, a desembargadora Vera Lúcia Correia Lima destacou que o Hospital da Beneficência Portuguesa pertence à rede credenciada da operadora, bem como atende a todos os planos, conforme provas juntadas pela paciente. A magistrada ressaltou que a cooperativa médica "não se desincumbiu minimamente do ônus de comprovar que o hospital em questão não pertence à rede credenciada, fato refutado pela autora [paciente], que apresentou documentos amparando sua argumentação".
Apelação nº: 0123445-35.2008.8.06.0001
Fonte: TJCE
Marcelo Grisa
Repórter
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759