|   Jornal da Ordem Edição 4.327 - Editado em Porto Alegre em 26.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

25.10.12  |  Dano Moral   

Placa com crítica a agentes de trânsito não configura dano moral

Mensagem foi colocada em repúdio ao número excessivo de penalidades no município, chamado pela alcunha de indústria da multa, o que levou, inclusive, à instauração de uma CPI local.

Agentes de trânsito de Cruz Alta (RS) que se sentiram ofendidos com a inscrição em um painel colocado em frente a um hotel, situado na cidade, não serão indenizados. A 6ª Câmara Civil do TJS analisou o pleito.

O estabelecimento veiculou mensagem com a inscrição: "Guarda Municipal de Trânsito (azuizinhos) - caça níqueis - indústria de multas". Os autores sustentaram ser ofensiva a frase, e que a manifestação partiu de condutores negligentes insatisfeitos com a sua atuação. Argumentaram que o órgão de trânsito tenta aplicar a cultura de prevenção aos municípios.

Porém, os desembargadores entenderam que a mensagem representou a indignação popular, estando ausente qualquer conteúdo pejorativo diigido diretamente a alguma pessoa em específico.

Decisão

Em 1° grau, o pedido já havia sido negado pelo Juiz de Direito Rodrigo Kern Faria. Os autores então apelaram ao Tribunal, alegando estar clara a inversão de valores ao legitimar uma pressão psicológica frente aos agentes de trânsito.

O relator do recurso, desembargador Artur Arnildo Ludwig, avaliou que a população estava indignada com o proceder de alguns agentes, organizando assim, um movimento contra a denominada indústria da multa, circunstância, inclusive, que deu início a uma abertura de CPI no município. "O exercício do direito de crítica não deve ser tolhido, principalmente, quando exercido dentro de seus limites, não se estando aqui a inverter valores como sugeriram os apelantes em suas razões de apelo", asseverou.

Apel. Cível nº: 70047061239

Fonte: TJRS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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