|   Jornal da Ordem Edição 4.304 - Editado em Porto Alegre em 23.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

02.04.09  |  Diversos   

PL sobre dispensa de advogado em vários atos judiciais é rejeitado

A CCJ do Senado rejeitou três matérias que receberam voto contrário de seus relatores. A primeira delas foi o projeto de lei da Câmara que previa a dispensa do advogado em vários procedimentos judiciais, inclusive em postulações perante a Justiça do Trabalho.

De autoria do deputado João Paulo Cunha (PT-SP), a matéria foi considerada inconstitucional pelo relator, senador Demóstenes Torres (DEM-TO), por ferir o artigo 133 da Constituição, dispositivo que considera o advogado indispensável ao funcionamento da Justiça. Para Demóstenes, as consequências para as partes seriam especialmente danosas no caso das ações trabalhistas.

Outros aspectos do projeto, como a dispensa do advogado nos âmbitos da Justiça de Paz, nas petições iniciais nos juizados especiais e na impetração de habeas corpus, foram considerados inócuos pelo relator, uma vez que já não constituem atividades privativas de advogados.

Outra matéria rejeitada pela CCJ foi o projeto de lei da Câmara dos Deputados, de autoria do ex-deputado Inaldo Leitão, que propunha o prazo máximo de 20 anos para o ajuizamento de ação por acidente de trabalho ou doença profissional. Depois de duas décadas de discussões, o novo Código de Processo Civil aprovado pelo Congresso Nacional, estabeleceu o prazo de prescrição em três anos, o que foi considerado pelo relator como uma decisão amadurecida e sensata.

"As controvérsias devem ser decididas tão logo se instalem. Não é razoável abrir-se prazo de vinte anos para que alguém promova ação de reparação de danos, quando a lesão já se tenha apresentado e esteja em progresso e quando já há ciência do fato lesivo. Ademais, após decorridos vinte anos, torna-se dificílima a produção de contra-provas pelo réu", justifica o relator.

A última matéria votada, e também rejeitada, na reunião desta quarta, foi o projeto de decreto legislativo, de autoria do senador Arthur Virgílio (PSDB-AM), que visava a sustar os efeitos do Decreto 5.371/2005, que instituiu a figura da Retransmissora Institucional (RTVI) no segmento de radiodifusão, concedendo-lhe privilégios considerados "inaceitáveis".

Segundo o relator da matéria, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), os senões apontados no decreto pelo senador Arthur Virgílio foram corrigidos pelo governo por meio do Decreto 5.413/2005, o que tornou improcedente a proposta do senador amazonense.




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Fonte: Agência Senado

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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