|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

26.01.10  |  Advocacia   

PL que reduz multa e transfere punição de advogado para OAB será analisado pela CCJ da Câmara

Proposto pela Ordem gaúcha, o Projeto de Lei 6196/2009, que busca alterar a redação do artigo 265 do Código de Processo Penal, está na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Após formular toda a proposta, a OAB/RS entregou, em reunião na sede da seccional, no dia 05 de outubro, a minuta do PL a bancada de deputados Federais Gaúchos presentes em reunião especialmente realizada para esta finalidade. O PL foi apresentado pelos deputados Pompeo de Mattos e Mendes Ribeiro, que acataram a demanda da classe e protocolaram o projeto na Câmara dos Deputados.

 O CFOAB apoiou a iniciativa legislativa da Ordem gaúcha. Em fevereiro, o PL será analisado em caráter conclusivo pela CCJ, ou seja, se aprovado pelos parlamentares da comissão, o projeto não precisa ser votado pelo plenário da Câmara, a menos que haja recurso.

O texto prevê que “o defensor não poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicado previamente ao juiz, sob pena de multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos. Apurada a falta, o juiz comunicará o fato à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil para o procedimento disciplinar e imposição da multa".

Hoje a multa varia de dez a cem salários mínimos. Como justificativa, o PL afirma que: “o objeto de punir o advogado que incorrer em falta injustificada somente poderá ser alcançado sem ofensa às prerrogativas profissionais, quando devidamente apreciado, através de processo disciplinar instaurado, sem prejuízo do princípio do contraditório e da ampla defesa, pelos conselhos de Ética e Disciplina da OAB, a quem compete fiscalizar e disciplinar a atuação dos profissionais”.

“Vamos buscar mais essa importante conquista legislativa que deverá, em breve, beneficiar a toda advocacia brasileira. A proposta pretende que, apurada a ausência do advogado durante o processo, o juiz deverá comunicar necessariamente o fato à OAB para o procedimento disciplinar e a imposição da multa”, ressaltou o presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia.

Correição parcial

Enquanto o PL segue tramitando, a orientação da OAB/RS é de que os profissionais afetados pela norma ingressem com pedidos de correição parcial.

A Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas dos Advogados da Ordem gaúcha (CDAP) está disponibilizando o modelo para a impetração do recurso. Mais informações pelos telefones do plantão criminal (51) 3287-1853 e (51) 8170-7556.

Projetos de lei em tramitação no Congresso

O presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, destaca que a entidade tem atuado ativamente no campo legislativo. A tramitação dos PLs pode ser acompanhada acessando o site www.camara.gov.br/projetosdeleieoutrasproposicoes.

Confira:

PLs 6195/2009 (6208/2009) - Visa alterar a redação do artigo 554 do CPC, de modo a possibilitar efetivamente o contraditório e a ampla defesa, com a sustentação oral após o voto do relator. De acordo com o projeto formulado pela Ordem gaúcha, na sessão de julgamento, após o voto do relator, o presidente concede a palavra, sucessivamente, ao recorrente e ao recorrido, a fim de sustentarem as razões de recurso.

PL 6274/2009 – A Ordem gaúcha requereu à bancada de deputados federais do Rio Grande do Sul a apresentação do projeto que busca alterar o artigo 511 do CPC com o seguinte texto: “Até 48 (quarenta e oito) horas após o fim do prazo de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção”. O PL está em tramitação na Câmara.

PLC 06/2007 (suspensão dos prazos processuais – férias forenses) – Proposto pela OAB/RS, o projeto altera o artigo 175 do CPC e modifica também o inciso I do caput do artigo 62 da Lei 5010, de 30 de maio de 1966. Aprovado pela Câmara dos Deputados, o PL sofreu emenda substitutiva no Senado. Com parecer favorável da CCJ, o projeto está aguardando inclusão em pauta.

PL 4327/2008 – Apresentado pela Ordem gaúcha, o projeto veda a compensação de honorários advocatícios, visando alterar a redação do artigo 21 do Código de Processo Civil, de modo a adequá-lo ao disposto no Estatuto da Advocacia: “Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos entre eles os honorários e as despesas, sendo vedada a compensação de honorários”. O PL foi aprovado recentemente na CCJ da Câmara, em caráter conclusivo, e agora segue diretamente para o Senado.

PL 4125/2008 – Também proposto pela OAB/RS, o PL propõe a inserção de um parágrafo no artigo 178 do CPC com a seguinte redação: “Parágrafo único: Sendo o prazo igual ou inferior a cinco dias, será contado apenas nos dias de expediente forense”. O PL encontra-se na CCJ da Câmara.

PL 5.762/2005 (83/2008) – Apoiado pela OAB/RS, o projeto visa criminalizar o desrespeito às prerrogativas da advocacia. Aprovado pela Câmara, o PL agora tramita no Senado.

PLS 409/2008 – A seccional busca a aprovação do projeto que propõe uma solução para a questão das dívidas da Cofins contraídas por sociedades civis prestadoras de serviço antes de 17 de setembro de 2008.


Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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