|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

13.03.08  |  Advocacia   

PL que propõe atuação de bacharel sem o Exame de Ordem em Juizado Especial é rechaçado pela OAB

Os pobres, os freqüentadores mais habituais dos Juizados Especiais, sofrerão mais uma vez com a discriminação e abandono do Estado”. Foi assim que reagiu o presidente nacional da OAB, Cezar Britto, ao tomar conhecimento do Projeto de Lei 2567/07, que poderá permitir que graduados em Direito atuem em Juizados Especiais, cíveis e criminais, mesmo que não tenham sido aprovados no Exame de Ordem.
 
Esse projeto de lei cria duas categorias de cidadão: o brasileiro que tem direito a uma boa defesa e aquele que deve fazer justiça com suas próprias mãos ou por meio de profissionais incapacitados. O público que é transformado em segunda categoria é exatamente o mesmo de sempre: os pobres”, afirmou o Britto.
 
Ao rechaçar o PL que tramita em caráter conclusivo na Câmara, o dirigente do CFOAB avaliou que fazer com que cidadãos ingressem em juízo desacompanhados de um profissional qualificado é o mesmo que dizer que o culto à pobreza venceu. “Esse culto já foi vencedor quando se criou o próprio Juizado Especial e se admitiu que o cidadão fosse lutar sozinho em busca de Justiça, quando deveria o Estado, ao invés de criar esses processos excludentes e mirabolantes, investir no que a Constituição Federal apostou como solução para os necessitados: a criação de Defensorias Públicas”, disse Britto.
 
Em defesa das defensorias, o presidente nacional da Ordem ressaltou sua importância e afirmou que se o deputado Walter Brito Neto (PRB-PB) quer efetivamente contribuir com a causa dos mais necessitados, deve denunciar o abandono que sofre a Defensoria Pública no Brasil. “Se os defensores públicos fossem respeitados, não haveria a necessidade de projetos absurdos como esse”, destacou Britto.
 
O PL 2567/07 acrescenta um novo dispositivo no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), sob a justificativa de que a obrigação de ter passado no Exame de Ordem é exagerada no caso dos juizados especiais, onde, segundo ele, os processos são marcados pela tramitação rápida, informal, têm ênfase na conciliação entre as partes e onde são julgados processos de baixo valor pecuniário e infrações penais de menor potencial ofensivo. O PL será analisado pela CCJ da Câmara. 



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Fonte: CFOAB

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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