|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

16.07.10  |  Legislação   

PL que isenta imposto de renda para pessoas acima dos 60 anos está na Câmara dos Deputados

A proposta que reduz a idade mínima para isenção parcial do Imposto de Renda (IR) de 65 para 60 anos tramita na Câmara dos Deputados. O objetivo do PL 7.172/10 é respeitar a faixa etária para benefícios fixada pelo Estatuto do Idoso. A proposta não precisará ir ao plenário, basta ser aprovada nas comissões. Se aprovado, a partir do ano que vem, idosos já terão direito à redução ou isenção total do pagamento do imposto, segundo o limite de R$ 1.499,15, válido para este ano, segundo tabela da Receita Federal.

Autor do projeto, o senador César Borges defende que a proposta é simples, de mérito social. “Apenas iguala a legislação fiscal ao Estatuto do Idoso. Não há como fugir disso”, ponderou. O senador destacou que o estatuto elegeu como parâmetro a idade de 60 anos e que não tratou da isenção fiscal porque o tema exige lei específica. “Não faz sentido a existência de um limite de idade para fins fiscais e outro para os demais fins. É questão de lógica e de justiça”, resumiu.

A isenção parcial, que já é prevista na legislação do IR, passaria a suprir as necessidades da terceira idade. William Toda, consultor de Imposto de Renda da IOB, afirma que é difícil quantificar quantos seriam beneficiados. “A ampliação da isenção pode baixar o idoso de faixa e até desobrigá-lo do pagamento do IR. O objetivo do projeto é equacionar a faixa etária ao estatuto do idoso”, resume.

Segundo o especialista, se o governo abre mão dessa arrecadação, traz outro benefício. “O dinheiro será aplicado diretamente no mercado. Ele irá para o plano de saúde, para o lazer e para o próprio sustento do idoso. Viver de aposentadoria é difícil”, conclui.

A isenção abrange aposentadoria, pensão, transferência para reserva remunerada ou reforma, pagos pela União, estados, Distrito Federal, municípios ou por qualquer pessoa jurídica de direito público interno ou entidade de previdência complementar. Hoje vale para os maiores de 65 anos. Se o projeto for aprovado, beneficiará quem tem mais de 60.




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Fonte: O Dia Online

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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