|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

08.04.08  |  Dano Moral   

PL propõe que reparações por danos morais sejam limitadas em R$ 20 mil

Aguardando recebimento de emendas na CCJ do Senado, o Projeto de Lei (PLS 114/08) apresentado pelo senador Lobão Filho (DEM-MA) proíbe reparações por danos morais superiores a R$ 20 mil. A proposta, que tem decisão terminativa na comissão, altera o artigo 944 da Lei 10.406/02.

A norma atualmente em vigor diz apenas que a reparação deve ser medida pela extensão do dano, podendo o juiz reduzi-la se houver "excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano". Além de limitar a reparação, Lobão Filho quer impor ao juiz a análise dos seguintes critérios: extensão e gravidade do dano; gravidade e repercussão da ofensa; sofrimento experimentado pelo ofendido; condição econômica do ofensor; e se o valor pleiteado se ajusta a situação posta em julgamento.

Na justificativa da proposta, Lobão Filho argumenta que "a busca por reparações milionárias, para reparar danos que nem sempre correspondem ao valor pleiteado, tem aumentado de forma exponencial, desfigurando a natureza desse instituto". O parlamentar cita o jurista Sérgio Pinheiro Marçal, para quem o Brasil assiste "uma rápida mudança de um sistema que amparava a quase irresponsabilidade por danos morais para um sistema que perigosamente vem procurando se aproximar dos padrões norte-americanos dos punitive damages", que consolida na jurisprudência a chamada "teoria do valor do desestímulo".

De acordo com essa teoria, continua Lobão Filho, "os valores são fixados em patamares altíssimos para que o ofensor não reincida em sua prática". Para o parlamentar, ao punir o ofensor, em vez de apenas obrigá-lo a reparar o dano causado, o juiz deixa de seguir a Constituição que, em seu artigo 5º, inciso X, determina apenas a obrigatoriedade de indenizar o ofendido. Segundo senador, a proposta permitirá ao juiz estabelecer o valor das indenizações, mas o fará respeitar o limite imposto por força de lei, "freando a crescente indústria dos danos morais".


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Fonte: Agência Senado

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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