|   Jornal da Ordem Edição 4.433 - Editado em Porto Alegre em 26.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

16.01.09  |  Legislação   

PL propõe prazo adicional a advogado que resida em outra comarca

A Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei 4279/08, do deputado Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB), que dá cinco dias de prazo a mais para a prática de atos em processos judiciais a advogados que residirem em localidade diversa daquela em que se encontram os autos. A proposta altera o Código de Processo Civil (Lei 5.869/73).

“Nem todos os atos são realizados na mesma comarca onde têm domicílio os procuradores e isto normalmente lhes acarreta embaraços”, afirma o autor da proposta. O prazo para os advogados se manifestarem no processo judicial é, em regra, de cinco dias, a não ser que o juiz determine outro. Os procuradores da Fazenda Pública, o Ministério Público e a Defensoria Pública têm o prazo contado em dobro.

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara.



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Fonte: Agência Câmara

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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