|   Jornal da Ordem Edição 4.322 - Editado em Porto Alegre em 19.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

15.04.08  |  Diversos   

PL propõe indenização por defeito de fábrica em automóveis

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 2661/07, do deputado Robson Rodovalho (DEM-DF), que obriga as montadoras e importadoras a fornecer uma garantia de devolução com indenização em dinheiro aos compradores de veículos novos com defeito de fabricação.

Pelo texto, a garantia de no mínimo seis meses ou 30 mil quilômetros só será válida contra defeitos de fabricação que não possam ser reparados e comprometam o funcionamento normal do produto ou afetem sua estética. A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

No caso de defeitos que não comprometam o funcionamento normal do veículo, ou que não afetem de forma relevante a sua estética e não possam ser consertados, a montadora deverá substituir o item ou ressarcir o consumidor com o valor correspondente a peça com defeito.

Já no caso de devolução do veículo, de acordo com o projeto, a montadora deverá pagar uma indenização ao comprador equivalente ao preço de mercado atualizado de um produto do mesmo modelo e com as mesmas características.


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Fonte: Agência Câmara

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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