|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

01.02.08  |  Legislação   

PL propõe a dispensa audiência de conciliação em separações

A Câmara avalia o PL 2067/07, que possibilita aos casais separados de fato há mais de um ano a dispensa da audiência de conciliação para início do processo jurídico de separação consensual. A proposta do deputado Manoel Junior (PSB-PB) altera o Código de Processo Civil (Lei 5869/73).

De acordo com o projeto, a dispensa será concedida aos casais que a pedirem. Segundo o deputado, muitas vezes a audiência de conciliação nas ações de divórcio não cumpre seu objetivo, pois o casal já está separado de fato há muito tempo e não tem a menor intenção de reconstituir a vida conjugal.

A proposta determina ainda que a separação e o divórcio consensual poderão ser realizados por escritura pública mesmo no caso em que haja filhos menores, desde que também exista uma ação de alimentos que discuta o interesse deles. Na escritura constarão a descrição e a partilha dos bens comuns, as condições da pensão alimentícia e o acordo quanto à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado no casamento.

O parlamentar ressalta que a Lei 11.441/07 trouxe um grande avanço ao possibilitar a separação e o divórcio consensuais por intermédio de escritura pública. Entretanto, a legislação determinou como requisito para tal procedimento a não existência de filhos menores.



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Fonte: Agência Câmara

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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