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NOTÍCIA

27.02.09  |  Legislação   

PL propõe criação de índice para verificar condições de vida de presos

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 4581/09, do deputado Talmir (PV-SP), que cria o Índice de Ressocialização do Preso (IRP), com o objetivo de verificar as condições em que vivem os apenados no País. Segundo o projeto, o índice será integrado pelos seguintes fatores: qualidade da alimentação; condições de acomodação e higiene; acesso a serviços de saúde; efetividade da assistência jurídica; e oferta de estudo e trabalho em cada estabelecimento penal.

Além disso, deverão ser levados em conta, na formulação do índice, critérios relativos às características regionais da instituição penal, que deverão ser estabelecidos em regulamentação própria, de forma a permitir comparações em âmbito nacional. De acordo com a proposta, os órgãos de execução penal ficam obrigados a manter registro do IRP.

O deputado afirma que, quando participou da CPI do Sistema Carcerário, tomou consciência de o quanto o sistema é prejudicado pela falta de informação e de controle sobre as condições de vida dos presos. Dr. Talmir cita problemas como atividades oferecidas apenas de fachada, péssimas condições de higiene, alimentação insalubre e violências não fiscalizadas. "Esses casos poderiam ser coibidos com muito mais facilidade se houvesse um índice para mensurar as reais condições dos estabelecimentos penais", argumenta o parlamentar.

A intenção do deputado é que o IRP funcione como controlador das atividades dos administradores das prisões e como um indicador para definir a destinação de recursos públicos. O objetivo final, conclui Dr. Talmir, é contribuir para a melhoria efetiva das condições de vida nas prisões.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas seguintes comissões: Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Comissão de Constituição e Justiça e Comissão de Cidadania. O projeto altera a Lei de Execução Penal (7.210/84).





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Fonte: Agência Câmara

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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