|   Jornal da Ordem Edição 4.283 - Editado em Porto Alegre em 23.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

19.10.11  |  Legislação   

PL prevê que donas de casa poderão se aposentar mais cedo

O tempo de carência será reduzido, de 180 a 24 meses, para trabalhadoras de casa que tiverem baixa renda e completarem 60 anos até 2014.

O PL 1638/11, da ex-senadora Gleisi Hoffman, prevê a redução do tempo mínimo de contribuição para a aposentadoria de donas de casa. O projeto reduz o tempo de carência de 180 para até 24 meses, para as trabalhadoras de casa que tiverem baixa renda e completarem 60 anos até 2014. A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões, da Câmara dos Deputados, de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e CCJC.

A partir de 2015, segundo o PL, haverá aumento gradual da carência até 2027, quando voltarão a ser exigidos os atuais 180 meses de contribuição. Durante todo o período, será mantido o requisito de que a dona de casa tenha 60 anos, sem a possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição. A proposta estabelece, mesmo que a contribuição tenha sido feita de forma descontínua, que o benefício será concedido à segurada.

Segundo a autora, os critérios diferenciados para a aposentadoria de donas de casa de baixa renda foram assegurados pela Emenda Constitucional 47, de 2005. Pela norma, o sistema especial deveria incluir alíquotas e carências inferiores às vigentes. Atualmente, o grupo contribui com alíquota de 11%, em invés do valor normal de 20%, sobre o limite mínimo do salário-contribuição.

A ex-senadora argumentou ainda que "com essa iniciativa, esperamos contribuir efetivamente para a inclusão previdenciária de uma numerosa categoria de pessoas que, hoje, está quase que completamente à margem de um direito assegurado pela Constituição Federal",
A proposta altera a lei que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91).



Fonte: Agência Câmara

 

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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