|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

18.11.11  |  Diversos   

PL prevê passe gratuito a acompanhante de aluno da educação infantil

Benefício valeria para percurso local ou interurbano.

Tramita em caráter conclusivo, na Câmara dos Deputados, o PL 608/11 que prevê a concessão de passe livre a acompanhante de criança matriculada na educação infantil. O benefício valeria para o percurso local ou interurbano.

A proposta, aprovada pela Comissão de Educação e Cultura, será analisada pela Comissão de Viação e Transportes e pela CCJ.

Segundo o autor do projeto, deputado Roberto de Lucena, o benefício é necessário, pois nem sempre há oferta de escolas de educação infantil próxima à residência dos alunos.  Em muitos desses casos, o responsável tem que levar a criança, por meio de transporte coletivo, até a instituição de ensino. Segundo o parlamentar, "isso traz uma despesa adicional no orçamento familiar, que muitas vezes prejudica a frequência desses alunos nas escolas".

A relatora, deputada Professora Dorinha Seabra Rezende, recomendou que a proposta seja aprovada com uma emenda que restrinja o benefício a apenas um responsável e que ele seja válido somente no trajeto de ida e volta à escola.

Fonte: Agência Câmara

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro