|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

24.10.11  |  Legislação   

PL prevê modificações na penalização dos crimes de trânsito

Penas de suspensão ou proibição de dirigir ocorreriam de acordo com a gravidade do crime cometido.

De acordo com o PL 416/11, os juízes deverão considerar, ao decidir uma penalidade de suspensão ou proibição do direito de dirigir, o grau de gravidade do crime de trânsito cometido. O projeto, de autoria do deputado Gonzaga Patriota, prevê a inclusão dessa determinação no Código de Trânsito Brasileiro.
Aprovada pela Comissão de Viação e Transporte da Câmara dos Deputados, a proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela CCJ.

Segundo o relator do PL, deputado Lourival Mendes, o código atual fazer referência ao Código Penal, prevendo a ponderação da gravidade do delito para a determinação da pena. No entanto, a remissão do Código Penal (Decreto-lei 2.848/40) tornou confusa a aplicação do CTB.

O parlamentar acrescentou também que há diversos exemplos de julgamentos, em 1ª instância, nos quais desconsiderou-se o princípio da individualização da pena, "talvez por haver hoje, de fato, alguma dificuldade na interpretação sistemática das normas aplicáveis aos crimes de trânsito".

Fonte: Agência Câmara

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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