A partir do projeto, poderão ser punidos atos que distingam trabalhadores por gênero, orientação sexual, etnia, religião, condição física e restrição ao crédito.
Foi aprovado pelo Senado o PLS 615/07, que preveem a ampliação da lista de práticas discriminatórias que devem ser combatidas no ambiente de trabalho e durante o processo de contratação. A partir do projeto poderá ser punida a discriminação por gênero, orientação sexual, etnia, religião, condição física ou restrição ao crédito.
A matéria, aprovada pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado, será encaminhada para ser analisada pela Câmara dos Deputados. O projeto aprovado tramita em conjunto com o PLS 283/03, de autoria do senador Cícero Lucena, que incorpora sugestões e mudanças feitas pela CCJ do Senado.
O PL considera crime a realização de teste para verificação de predisposição genética a doenças; a exigência de certidão negativa de reclamatória trabalhista; a conferência do nome do trabalhador nos cadastros de inadimplentes; a anotação de desabono relacionado a desempenho profissional, comportamento, gênero, sexo, orientação, identidade sexual, estado civil, situação familiar, origem, cor, etnia, religião, deficiência ou idade na carteira de trabalho; dentre outros.
Fonte: Agência Senado
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759