|   Jornal da Ordem Edição 4.303 - Editado em Porto Alegre em 22.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

27.06.08  |  Diversos   

PL poderá permitir que consumidor escolha onde ajuizar ação

A Câmara dos Deputados analisa Projeto de Lei 2988/08, do deputado Chico Lopes (PCdoB-CE), que estabelece o domicílio do consumidor como o foro para ações sobre relação de consumo. A proposta ainda prevê que, caso o consumidor seja o autor da ação, ficará a seu critério a escolha do foro. A proposta altera a Lei 9.099/95, que define a competência dos juizados especiais cíveis e criminais.

Atualmente, a lei prevê que o foro é o de domicílio do réu (empresa ou prestador de serviço) ou do local onde ele exerça suas atividades ou mantenha filial, agência, sucursal ou escritório; do local onde a obrigação deve ser satisfeita ou do domicílio do autor da ação, nos casos de reparação de dano.

O autor da proposta observa que a lei trouxe "nítidas vantagens" para o consumidor brasileiro, pois a criação dos juizados especiais facilitou o acesso do consumidor à Justiça. Ele lembrou que esses juizados foram criados para estimular a conciliação nos processos cíveis de menor complexidade, acelerando o julgamento e a execução das ações.

O deputado ainda lembra que, nas causas de valor até 20 salários mínimos, há dispensa da obrigatoriedade das partes serem assistidas por advogados e do pagamento de custas, taxas ou despesas. No entanto, o parlamentar acredita que, apesar das vantagens introduzidas pela Lei 9.099/95, a legislação ainda precisa ser aperfeiçoada, ampliando os mecanismos de proteção do consumidor. O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pela CCJ.




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Fonte: Agência Câmara

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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