|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

06.03.08  |  Diversos   

PL poderá habilitar sindicatos a mover ação civil pública

O Projeto de Lei 2422/07, do deputado Efraim Filho (DEM-PB), reconhece explicitamente a possibilidade de entidades sindicais utilizarem a ação civil pública para reparar danos e prejuízos ocorridos nas relações de trabalho.
 
Pelo projeto, as convenções e acordos coletivos celebrados pelos sindicatos, para tutela aos direitos trabalhistas, terão força de título executivo extrajudicial para execução coletiva na Justiça do Trabalho.
 
O deputado lembra que a legitimação das entidades sindicais para promover a ação civil pública já consta da doutrina e da jurisprudência brasileiras, mas ainda não está contemplada na lei. Segundo Efraim Filho, essa omissão “contribui para a perpetuação do dissenso nos diversos juízos do País, restringe o acesso dos trabalhadores à Justiça, eleva o número de recursos e incentiva a proliferação de demandas individuais que congestionam o Judiciário”.
 
A proposta altera a Lei 7.347/85, que disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e a direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
 
O projeto também especifica normas para o processamento da ação na Justiça do Trabalho. Pela proposta, poderá ser ajuizada ação cautelar (utilizada para antecipar os efeitos da decisão judicial, antes do seu julgamento). Essa ação deverá observar o contraditório e poderá requerer nos próprios autos a antecipação de tutela, objetivando evitar dano aos sujeitos de relação do trabalho.
 
Na ação para defesa dos direitos coletivos, os trabalhadores poderão, individualmente, habilitar-se como assistentes, preservado sempre o caráter coletivo da ação. Fica vedado o desmembramento em ações individuais, ainda que na fase de execução.
 
O projeto estabelece ainda prazo de dez dias para que o Ministério Público comunique a instauração do inquérito civil ao juiz da comarca na qual ocorrer a investigação, de forma a haver cooperação no procedimento. "Muitas vezes as provas de que necessita o Ministério Público já estão produzidas em inúmeras ações individuais, podendo ser encaminhadas pelo juiz", explica o deputado.
 
O PL tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.



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Fonte: Agência Câmara

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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