|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

13.08.08  |  Advocacia   

PL poderá desobrigar presença de réu em audiência de juizado especial

O Projeto de Lei 3633/08, do deputado Bernardo Ariston (PMDB-RJ), desobriga as partes de comparecerem a audiências nos juizados especiais, permitindo que elas sejam representadas por advogados. Segundo o deputado, quando há processo em juizado especial o autor da ação escolhe o foro em que ela terá andamento. Assim, em alguns casos o réu tem que se deslocar para locais distantes, pagando passagens superiores ao valor da causa. Se o projeto for aprovado, segundo ele, bastará à parte constituir advogado com poderes especiais para conciliar.

A proposta, que muda a Lei 9099/95, mantém a obrigatoriedade da assistência do advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.

Na avaliação do deputado, um caso que causou espanto foi o de uma jornalista que publicou uma reportagem supostamente ofensiva a uma igreja evangélica. Ela e o jornal foram acionados por fiéis em diversos processos nos juizados especiais espalhados pelo Brasil.

Por causa da atual legislação, a jornalista foi obrigada a peregrinar pelas cidades onde eram propostas as ações para comparecer às audiências. "Diante desse desvirtuamento da lei, a presença da parte na audiência dos juizados especiais é desnecessária, desde ela seja representada por um advogado", afirmou Ariston.

O parlamentar considerou que a mudança sugerida no projeto não causaria nenhum prejuízo às pessoas envolvidas nos processos, nem violação aos princípios da simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade. O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela CCJ da Câmara dos Deputados.



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Fonte: Agência Câmara

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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