|   Jornal da Ordem Edição 4.433 - Editado em Porto Alegre em 26.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

03.03.09  |  Diversos   

PL poderá autorizar MP a pedir revisão criminal

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4622/09, que permite ao MP apresentar pedido de revisão criminal. Essa ação visa substituir uma sentença condenatória por outra, que absolve o réu ou diminui sua pena. Ela não pode piorar a situação do culpado.

Autor da proposta, o deputado Vinicius Carvalho (PTdoB-RJ) argumenta que o MP, como fiscal da lei, tem o dever, do ponto de vista ético, de buscar a Justiça. "Se surgem novas provas a inocentar o condenado, o próprio MP interceder", propõe o parlamentar.

O Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41) prevê que podem apresentar a ação de revisão criminal o próprio réu ou seu procurador ou, no caso de morte do réu, o cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

A revisão criminal é interposta contra uma sentença que já transitou em julgado, ou seja, que não pode mais ser modificada. Ela visa, por exemplo, corrigir erros, discutir provas falsas, apresentar provas de inocência e reconhecer atenuantes ou continuidade do delito.

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, deverá ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.




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Fonte: Agência Câmara

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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