|   Jornal da Ordem Edição 4.433 - Editado em Porto Alegre em 26.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

27.02.09  |  Diversos   

PL poderá autorizar compensação de débitos fiscais com precatórios

A Câmara dos Deputados examina o Projeto de Lei Complementar (PLP) 436/08, que permite aos contribuintes compensar débitos tributários com créditos de precatórios. A proposta, de autoria do deputado Cleber Verde (PRB-MA), altera o Código Tributário Nacional (CTN). De acordo com o texto, a compensação será automática, ou seja, o contribuinte que tiver precatório a seu favor poderá, de imediato, usar o valor do crédito para pagar débito com o fisco estadual e municipal, vencido ou a vencer.

O projeto determina que a compensação será feita por decisão judicial, independentemente da ordem cronológica de pagamento do precatório - direito de crédito que uma pessoa física ou jurídica possui após ganhar uma ação judicial contra um órgão público e que já está na fase de execução.

Segundo o deputado, o objetivo da proposta é dotar o Poder Judiciário de meios para promover o encontro de contas entre o crédito do contribuinte com o Estado, representado pelo precatório, e as suas dívidas com o fisco.

Ele afirmou que o CTN já permite que estados e municípios compensem as dívidas tributárias com "créditos líquidos e certos", categoria em que estão os precatórios. Mas a compensação depende de lei local, e poucos estados e municípios aprovaram a regulamentação do dispositivo. Com o PLP 436, caberá ao Judiciário fazer a compensação.

O deputado salienta que há decisões liminares do STF e do STJ a favor do uso do precatório para o pagamento de débitos fiscais.



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Fonte: Agência Câmara

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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