|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

15.12.08  |  Diversos   

PL poderá admitir julgamento de recurso apresentado com nome errado

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 4076/08, do deputado Juvenil (PRTB-MG), que restabelece o instituto da fungibilidade recursal, pelo qual, em caso de erro na apresentação de recurso judicial, fica garantido o julgamento do recurso que o autor pretendia apresentar, observados os prazos legais. A proposta altera o Código de Processo Civil (Lei 5.869/73).

O autor do projeto lembra que o antigo Código de Processo Civil, editado em 1939, contemplava o princípio da fungibilidade recursal - (Fungibilidade significa, no conceito jurídico, a substituição de uma coisa por outra.) A edição do Código de 1973, em vigor, revogou essa norma.

Apesar da ausência de sua prescrição por lei, o princípio da fungibilidade recursal é reconhecido e prestigiado pela doutrina e pela jurisprudência maciça dos tribunais”, argumentou Juvenil. O parlamentar acredita que esse princípio leva à proteção dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, além de garantir a celeridade processual.

No entanto, o deputado afirma que os tribunais, com forte intuito de diminuir a quantidade de processos, com freqüência, afastam a aplicação desse princípio, alegando que o advogado cometeu algum “erro grosseiro”.

Além disso, o parlamentar adverte que ainda há um problema em relação ao prazo a ser considerado ao aplicar o princípio da fungibilidade. “Se foi interposto um recurso pelo outro, deve-se observar o prazo do recurso que a parte entendia ser cabível, o que atualmente não é observado pelos tribunais”, declarou.

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado apenas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.




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Fonte: Agência Câmara

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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