|   Jornal da Ordem Edição 4.433 - Editado em Porto Alegre em 26.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

10.03.09  |  Diversos   

PL impede ministro de atuar no mesmo processo no TSE e no STF

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 4597/09, do deputado Dr. Ubiali (PSB-SP), que impede ministros do STF de reexaminarem processos sobre os quais tenham proferido qualquer decisão como integrantes do TSE.

O TSE é composto por sete ministros: três originários do Supremo, dois oriundos do STJ e dois representantes da classe dos juristas - advogados com notável saber jurídico e idoneidade.

A avaliação atual do STF é que não há qualquer impedimento ou mesmo suspeição no fato de um de seus ministros analisar a constitucionalidade de um processo sobre o qual já tenha se pronunciado no TSE. Para o Supremo, o controle de constitucionalidade não envolve uma situação concreta, mas a validade jurídico-constitucional de determinado ato normativo. O entendimento do tribunal é que só se pode falar em impedimento e suspeição quando a análise envolve situações individuais e interesses concretos.

Na avaliação do Dr. Ubiali, no entanto, diante do fato constante de processos do TSE acabarem sendo levados ao STF, os dois tribunais podem ser considerados instâncias sucessivas.

Ele destacou que o Código de Processo Civil (Lei 5.869/73) define como causa de impedimento o juiz exercer suas funções em processo que conheceu em primeiro grau de jurisdição. Para o parlamentar, a orientação do STF não pode prosperar, ante o evidente conflito de interesses no caso. A tramitação da proposta ainda não foi definida.

Fonte: Agência Câmara

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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