|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

07.05.08  |  Diversos   

PL pode fazer com que auxílio-creche não faça mais parte do salário-contribuição

Se o Projeto de Lei 2720/07 for aprovado, o auxílio-creche não fará mais parte do salário-contribuição para efeitos de descontos da Previdência Social.

O PL transforma a Súmula 310 do STJ em lei. Para o tribunal, o auxílio-creche é pago pelo empregador que não cumpre a obrigação de manter creches, a título de indenização.

A proposta foi apensada ao PL 4953/05. O projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família, de Trabalho, de Administração e Serviço Público, de Constituição e Justiça e de Cidadania.



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Fonte: Direito Vivo

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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