A avaria decorrente da humilhação, dor, constrangimento, impotência e angústia, a par do eventual temor pela própria vida, sofrido em virtude da violência provocada pela parte ré, não precisam de comprovação, sendo presumidos.
A Pizzaria Guanabara foi condenada a indenizar em R$ 25 mil um de seus freqüentadores por danos morais. A decisão é do desembargador Gabriel Zefiro, da 13ª Câmara Cível do TJRJ.
O autor alega que foi espancado com cadeira e pontapés por funcionários do estabelecimento, em razão de uma briga iniciada dentro do bar do local, da qual não participou, sendo ainda chamado de favelado pelo gerente.
O bar réu alegou, em sua defesa, que o requerente é um "pit boy", estava embriagado e começou a confusão junto com seus amigos, afirmando não existirem elementos que caracterizem a geração de indenização por dano moral.
Para o desembargador, a responsabilidade da ré é objetiva, em virtude do fato que provocou danos no autor. "Verifica-se que o dano moral, decorrente da humilhação, dor, constrangimento, impotência e angústia, a par do eventual temor pela própria vida, sofrido em virtude da violência provocada pela parte ré, não precisam de comprovação, sendo presumidos. Porém, as provas dos autos corroboram a tese autoral. Os testemunhos, a narrativa exordial e o depoimento prestado em sede policial consubstanciam a mesma versão do autor", disse o julgador.
Processo nº: 0221788-35.2010.8.19.0001
Fonte: TJRJ
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759