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NOTÍCIA

13.02.12  |  Dano Moral   

Pintor que caiu de telhado durante serviço será indenizado pelo município

O autor, servidor da prefeitura local, caiu de uma altura de três metros enquanto realizava limpeza na calha do prédio de uma escola.

Um pintor receberá do município de São Bento do Sul (SC) a quantia de R$ 35 mil, por danos morais e estéticos. O autor, servidor da prefeitura local, caiu de uma altura de três metros enquanto realizava limpeza na calha do prédio de uma escola. Ele fraturou o fêmur e teve encurtamento do osso. O município sustentou que a culpa pelo ocorrido foi do próprio pintor, que se descuidou. Segundo um colega de trabalho, ambos estavam sem equipamentos de segurança no momento do acidente.

"Era obrigação do município, na condição de empregador, além de fornecer os itens de segurança, fiscalizar a sua utilização, não pairando dúvidas de que o infausto acontecimento poderia ter sido evitado caso essas precauções tivessem sido adotadas", considerou o relator da matéria, desembargador substituto Rodrigo Collaço. A 4ª Câmara de Direito Público do TJSC manteve a sentença da comarca de São Bento do Sul.

(Ap. Cív. n. 2010.076878-7)

Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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