|   Jornal da Ordem Edição 4.593 - Editado em Porto Alegre em 22.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

18.10.12  |  Diversos   

Pilotos têm condenação reduzida

A pena restritiva de direitos, no caso em questão, não seria suficiente para reprimir a conduta negligente dos réus, sendo necessárias as suas detenções, mesmo que por um período menor.

Os pilotos do jato Legacy tiveram a pena reduzida a três anos e um mês de detenção, em regime aberto, pelo envolvimento em acidente com um boeing da Gol, que causou a morte de 154 pessoas. A decisão é da 3ª turma do TRF1, que modificou sentença de 1º Grau que havia substituído as penas privativas de liberdade por duas restritivas de direito.

Os desembargadores federais julgaram dois recursos: um proposto pelo MPF e pela Associação de Familiares e Amigos das Vítimas do voo 1907 e outro formulado pela defesa dos pilotos. No primeiro, o ministério defendeu, em suma, a necessidade de cumprimento da pena pelos pilotos e a inconveniência da substituição. Para o parquet, as penas restritivas de direito "não se mostram suficientes para retribuir o grande mal causado à sociedade".  De acordo com o órgão, os acusados foram responsáveis pelas mortes e o "fizeram desrespeitando norma técnica". A associação, representada por advogado, destacou que o ordenamento jurídico brasileiro leva em consideração, na aplicação das penas, o princípio da proporcionalidade.

A defesa sustentou que as acusações não apresentam subsídios. Segundo o advogado dos réus, o caso começou sendo tratado de forma sensacionalista pela imprensa, apontando os seus clientes como irresponsáveis. Ele argumentou que "somente pilotos suicidas decolariam um avião sem plano de voo", afirmando que eles, assim como os tripulantes do boeing, foram vítimas do ineficiente controle de tráfego aéreo brasileiro.

De acordo com o desembargador Tourinho Neto, relator da ação, não podem ser atribuídos aos indiciados "nem dolo eventual, nem culpa consciente, pois, se assim o fosse, seria possível afirmar que ambos sofrem de graves problemas psicológicos". Para o magistrado, a alegação de falha humana formulada pela acusação se baseou "em indícios de indícios" e a tese da defesa de que não houve negligência por parte dos pilotos é insustentável. "O envolvimento dos dois na maior tragédia aérea do Brasil está provado", disse. Ele afirmou, ainda, que a pena restritiva de direitos "não é suficiente para reprimir a conduta negligente dos pilotos".

Processos nº: 002947-05.2009.4.01.3603 e 0050156-41.2011.4.01.0000

Fonte: Migalhas

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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