O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, disse que inserir o valor relativo ao ICMS na base de cálculo da cobrança de Cofins e Pis/Pasep é constitucional. Num parecer sobre a ação declaratória de constitucionalidade (ADC), ele afirmou que a Lei 9.718/98, que determina o cálculo do imposto na Cofins e no Pis/Pasep, está de acordo com a Constituição Federal.
A ADC foi proposta pelo presidente da República depois que várias decisões judiciais nos tribunais brasileiros divergiram sobre a legalidade ou de considerar o valor pago por ICMS como parte da receita do comerciante para inclui-lo na cobrança da Cofins e do Pis/Pasep.
Segundo o presidente da República, que ajuizou a ADC através da AGU, já que o ICMS é um tributo indireto agregado ao preço da mercadoria, ele deve estar incluído no conceito de faturamento.
Antonio Fernando concorda com o presidente. Ele acredita que a receita derivada da inclusão do valor do ICMS no preço da mercadoria compõe o faturamento total da pessoa jurídica, ou seja, é parte da receita derivada da venda de mercadorias e da prestação de serviços, hipótese em que seria legitima sua utilização para o cálculo da Cofins e do Pis.
“O ônus referente aos tributos indiretos, como se tem no caso do ICMS, pode integrar a base de cálculo das exações incidentes sobre o faturamento, isso porque é custo do produto e, nessa qualidade, está agregado ao seu preço”, acrescentou o procurador. (ADC 18).
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Fonte: STF
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759