|   Jornal da Ordem Edição 4.306 - Editado em Porto Alegre em 27.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

26.06.14  |  Trabalhista   

Petroleira indenizará caldeireiro em danos morais, estéticos e materiais por acidente

O acidente causou queimaduras sérias e deixou sequelas físicas, estéticas e psicológicas. A Turma entendeu que as indenizações por danos materiais, morais e estéticos são cumuláveis, pois têm objetos distintos.
 
A Petróleo Brasileiro S/A (Petrobras) e a Potencial Engenharia e Construção LTDA foram condenadas, em decisão da 7ª Turma do TST, a indenizar em mais de R$ 300 mil um caldeireiro vítima de explosão na Refinaria Gabriel Passos, em Betim (MG). A Turma acolheu recurso do trabalhador e entendeu que as indenizações por danos materiais, morais e estéticos são cumuláveis, pois têm objetos distintos. Assim, as empresas pagarão R$ 300 mil por danos morais, R$ 3 mil por danos estéticos, pensão vitalícia e R$ 1 mil por danos materiais, além de plano de saúde e despesas com empregada doméstica.

O caldeireiro ficou com várias sequelas físicas e psíquicas após o acidente, que lhe causou queimaduras de segundo grau generalizadas e fraturas no corpo e na face, trauma craniano e perfuração dos dois tímpanos. Além dos traumas físicos, após muito tempo de internação e diversas cirurgias plásticas e ortopédicas, ele passou a sofrer danos psiquiátricos e psicológicos, com estresse pós-traumático, insônia, depressão e crises convulsivas. Tudo foi comprovado por meio de laudo pericial.

A condenação foi inicialmente fixada pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho de Betim (MG). "Ao colocar-se à disposição da empresa, o trabalhador cede apenas a sua força de trabalho, e não sua saúde e integridade física", enfatizou a sentença. "Se aquela arranca do obreiro mais do que este deveria dar-lhe, causando-lhe dor e sofrimento, deve pagar também por isso, além do que ele recebeu pelos serviços prestados".

Caldeireiro e empresas apelaram ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que excluiu da condenação os valores dos danos estéticos por entender que estariam abrangidos pela indenização por danos materiais. O TRT também reduziu o valor dos danos morais para R$ 200 mil.

Ao analisar novos recursos das duas partes, a 7ª Turma do TST restabeleceu a sentença quanto ao valor dos danos morais e da indenização por danos estéticos. A relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, esclareceu que a indenização por danos materiais ou patrimoniais visa ao ressarcimento para o empregado dos prejuízos financeiros (que compreendem tanto o que ele efetivamente perdeu como também o que ele deixou de ganhar) decorrentes do acidente. "A reparação a título de danos estéticos, por sua vez, propõe compensar o indivíduo pela alteração morfológica que o acidente provocou em seu corpo", assinalou. "Nesse passo, não existe nenhum óbice capaz de impedir o pagamento em separado de ambas as pretensões indenizatórias".

Processo: RR-130500-97.2005.5.03.0026

Fonte: TST

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro